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TRF4 mantém indisponíveis bens do deputado federal José Otávio Germano

By 14 de dezembro de 2017No Comments

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ontem (12/12) ao recurso do deputado federal José Otávio Germano e manteve a indisponibilidade de bens decretada pela 1ª Vara Federal de Curitiba em ação de improbidade administrativa proveniente dos autos da Operação Lava Jato.

O MPF pediu o bloqueio baseado no depoimento do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, segundo o qual José Otávio e outros 11 deputados do Partido Progressista (PP) receberiam R$ 30 mil mensais provenientes de propinas pagas pelas empreiteiras formadoras do cartel que atuava manipulando licitações da Petrobras. Para definir o valor total teria sido levado em conta o tempo em que Costa atuou na estatal, mais dois anos após sua saída, período em que o réu teria seguido recebendo mensalmente (janeiro de 2006 a março de 2014).

José Otávio teve bloqueado o valor de R$ R$ 11.880.000,00, que é referente ao valor do enriquecimento ilícito, estipulado em R$ 2.970.000,00, mais multa calculada em três vezes esse valor.

No recurso, a defesa alegou que os valores recebidos pelo deputado correspondiam a doações eleitorais realizadas pela empresa Queiroz Galvão, que seriam de R$ 200 mil, não podendo o bloqueio de bens ser superior a esse valor.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Rogerio Favreto, existem fortes indícios do envolvimento de José Otávio no esquema de repasse de propinas realizado no âmbito da Petrobras, o que justifica o decreto de indisponibilidade de bens. “A acusação está amparada em prova documental e testemunhal, devendo ser mantida a medida acautelatória a fim de assegurar a reparação dos danos imputados e o pagamento da multa cominada”, concluiu o desembargador.

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