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José Dirceu consegue liminar no Supremo Tribunal para ficar em liberdade

By 26 de junho de 2018No Comments

A pendência de recursos que podem mudar significativamente o cumprimento da pena justifica afastar a prisão determinada após condenação em segunda instância. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (26/6), ao conceder liminar para soltar o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu.

O ministro Dias Toffoli, autor do voto vencedor, negou contrariar nova jurisprudência do STF que reconhece a execução provisória da pena. No caso de Dirceu, segundo ele, as teses presentes em recursos no Superior Tribunal de Justiça mudar o quantum de pena e inclusive o regime inicialmente estipulado na condenação.

José Dirceu foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 30 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo a defesa, porém, houve prescrição da pretensão punitiva no momento da sentença, levando em conta que o réu tem mais de 70 anos.

Outro questionamento é sobre a dosimetria da pena: o TRF-4 o condenou por lavagem e corrupção e reconheceu que os delitos “se perfizeram mediante uma única ação, qual seja, o suposto recebimento de valores indevidos”. O advogado Roberto Podval alega que isso demonstra bis in idem (repetição de sanção pelo mesmo fato).

Assim, Toffoli e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes enxergarem requisitos para concessão da cautelar, enquanto o relator do caso, Luiz Edson Fachin, apresentou voto contrário à reclamação, ficando vencido.

Fachin chegou a pedir vista do processo, mas a maioria decidiu conceder Habeas Corpus de ofício, antes do fim do julgamento.

Entrada e saída
O ex-ministro ficou dois anos preso, chegou a ser solto em 2017 e voltou a ficar atrás das grades em 18 de maio, quando foi determinado o início do cumprimento da pena.

A defesa do petista apresentou recurso alegando que a execução da pena depois de decisão da segunda instância desrespeita o princípio da presunção da inocência. 

Clique aqui para ler o voto de Dias Toffoli.
Rcl 30.245

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