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Operação Cartola: ação penal tramitará na Justiça Estadual

By 26 de julho de 2013No Comments


Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
(Foto: divulgação TJRS)

A ação penal que apura os fatos investigados pela Operação Cartola tramitará na Justiça Estadual. A decisão é do Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal e Infância e Juventude da Comarca de Alvorada, que desacolheu o pedido de exceção de incompetência absoluta, movido por um dos réus no processo, Paulo Noschang.

Caso

O empresário, sócio de uma das gráficas que prestava serviços à Planning Propaganda e Marketing (PPG) Ltda, empresa de publicidade alvo da Operação Cartola, alegou incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito, uma vez que, de acordo com os documentos carreados aos autos, parte dos recursos utilizados nas contratações com a PPG teria origem do Governo Federal. Para tanto, afirmou que teriam sido utilizadas verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, o que levaria a causa ser de competência da Justiça Federal (FNDE). Sendo assim, a ação seria de interesse da União.

O parecer do Ministério Público foi no sentido de desacolher o pedido do empresário.

Decisão

Ao avaliar o caso, o Juiz Roberto Coutinho Borba citou que a Lei n° 11.494/07 determina que os recursos do FUNDEB são compostos por fontes de receitas arrecadadas pelos Estados. Havendo necessidade, tais valores serão completados pela União, situação que apenas irá ocorrer se o valor médio por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Assim, havendo complementação por parte da União, a fiscalização dos recursos será realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

No presente caso, porém, observa-se que os recursos eram inteiramente originários do Estado, não tendo ocorrido a complementação do Fundo com  recursos da União, situação que se depreende da fiscalização exclusiva pelo Tribunal de Contas do Estado, considerou o magistrado.

Em relação às verbas derivadas do FNDE, o Juiz afirmou que as notas de empenho existentes nos autos do processo são todas emitidas pela Secretaria Municipal de Educação, indicando dispêndios do caixa único do Município de Alvorada. Nesse contexto, resulta evidenciado que, mesmo que tenha havido recebimento de verbas federais destinadas à educação, as mesmas foram incorporadas ao patrimônio do Município, com despesas realizadas por intermédio de seu caixa único, tanto que se sujeitaram às auditorias do Tribunal de Contas do Estado.

Cabe recurso da decisão ao TJRS.

Operação Cartola

A Operação Cartola foi deflagrada em 2011 em parceria com a Polícia Civil, TCE e Ministério Público de Contas, cujo objetivo foi desarticular esquema de fraudes em licitações, em pelo menos oito Prefeituras gaúchas. Entre os réus estão o ex-Prefeito de Alvorada, João Carlos Brum, o ex-Vice-Prefeito, Geovani Garcia dos Santos, e os sócios da Planning Propaganda e Marketing (PPG), Adyr Barbosa Nogueira e Jorge Luiz Thomaz de Souza.

Proc. nº 2130005600-3 (Comarca de Alvorada)

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