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Juiz não acatou o pedido de urgência que solicitou o ingresso dos torcedores do Sport Club Internacional no estádio Arena do Grêmio, bem como proteção policial aos mesmos

By 1 de agosto de 2013No Comments

O Juiz de Direito Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, não acatou o pedido de urgência do advogado André Flores, que solicitou o ingresso dos torcedores do Sport Club Internacional no estádio Arena do Grêmio, bem como proteção policial aos mesmos, no próximo domingo, durante o GRENAL. Em decisão desta quarta-feira (31/7), o magistrado entendeu que há defeitos na petição, devendo haver complementação de documentos e informações.

O autor da ação deverá esclarecer em nome de quais torcedores do Sport Club Internacional ele peticiona. Na avaliação do magistrado, a lista de torcedores colorados juntada aos autos não confere ao autor tal poder. Até porque, é notório que há torcedores colorados que não constam do referido rol. Se o advogado pretende ajuizar ação em nome dos referidos torcedores, é necessário juntar as procurações correspondentes, com qualificação completa e documentação pertinente, afirmou o julgador. Das pessoas mencionadas, faltou a qualificação completa e o endereço para constar nos autos.

Caso o autor informe que está agindo em nome de toda a torcida do clube, deverá enquadrar a petição inicial em uma situação jurídica autorizadora da exceção.

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