O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em julgamento realizado nesta semana, o financiamento da construção do Estádio Itaquera Arena do Sport Club Corinthians Paulista pelo Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES). A suspensão do repasse de verbas havia sido requerida liminarmente em ação popular movida pelo advogado Antônio Pani Beiriz, o mesmo que pediu a suspensão do patrocínio do time pela CEF, em novembro do ano passado.
Beiriz argumenta que o Corinthians é insolvente e que o único imóvel que tem, o Parque São Jorge, está penhorado como garantia de dívida fiscal. O autor também alega que a Caixa Econômica Federal (CEF) teria se tornado fiadora do empréstimo de R$ 400 milhões com o BNDES sem exigir as devidas garantias.
Após ter o pedido negado pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre, Beiriz recorreu no tribunal. O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, entretanto, negou novamente o pedido. Segundo Aurvalle, os argumentos apresentados pelo autor não têm verossimilhança, ou seja, probabilidade de que sejam verdadeiros. “No caso é necessário e indispensável a instrução probatória do processo para a análise de qualquer irregularidade”, ressaltou o desembargador.
A verossimilhança (fumus boni juris) é um dos pressupostos, juntamente com o perigo na demora da decisão (periculum in mora) para a concessão da tutela antecipada, instituto em que o juiz concede de imediato e de forma provisória o bem jurídico requerido pelo autor até o julgamento final da ação, quando esta tutela poderá ou não ser confirmada.