A 2ª turma do STF anulou nesta terça-feira, 27, decisão que condenou o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação havia sido imposta pelo ex-juiz Federal Sergio Moro, no âmbito da operação Lava Jato.
Para a maioria dos ministros da 2ª turma, houve cerceamento da defesa na análise do caso.
No processo, o juízo da 13ª vara Criminal Federal de Curitiba/PR, ao concluir a instrução, abriu prazo comum para que os corréus (delatores e não delatores) apresentassem suas alegações finais. A defesa do executivo pediu que seu cliente pudesse apresentar sua manifestação após os colaboradores, com o argumento de que a abertura de prazo comum, e não sucessivo, para colaboradores e não colaboradores traria prejuízos a seu cliente. O pedido, no entanto, foi negado.
Nesta terça-feira, 27, durante julgamento de agravo regimental em HC, o advogado Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Cunha Advogados), que defende Bendine, sustentou que, no processo penal, o réu tem o direito de se defender e de rebater todas as alegações com carga acusatória.
Segundo o advogado, o acusado tem o direito de falar por último, independentemente de onde vier a acusação, sob pena de configuração do cerceamento de defesa. Lembrou ainda que a condenação foi confirmada, com redução de pena, pelo TRF da 4ª região, sem acolhimento da questão trazida no HC impetrado no Supremo.
STF
No STF, o ministro Edson Fachin negou seguimento ao HC. Contra a decisão, foi interposto o agravo regimental.
Fachin votou no sentido de negar provimento ao recurso, por entender que não existe previsão legal para a apresentação de alegações finais em momentos diversos por corréus delatores e delatados. Segundo o ministro, como a colaboração premiada é uma das estratégias que pode ser usada pela defesa, a opção por esse instituto não autoriza que o juiz faça distinção entre colaboradores e não colaboradores.
Divergência
O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, divergiu do relator, ao considerar que ficou configurado constrangimento ilegal. Segundo o ministro, o direito ao contraditório e à ampla defesa deve permear todo o processo penal, inclusive no momento do oferecimento das alegações finais.
Como a colaboração premiada é meio de obtenção de prova, entendeu que a fixação de prazo simultâneo gera prejuízo à defesa, especialmente porque, no caso, a sentença condenatória foi desfavorável ao acusado.
“É irrefutável a conclusão de que, sob pena de nulidade, os réus colaboradores não podem se manifestar por último, em razão da carga acusatória de suas informações.”
Com esse entendimento, o ministro votou pelo provimento do recurso para anular a sentença e os atos posteriores ao encerramento da instrução, para que seja assegurado ao réu o direito de oferecer novamente os memoriais após os colaboradores.
A divergência foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
- Processo: HC 157.627
“Preocupação”
Em nota, a força-tarefa da operação Lava Jato em Curitiba manifestou preocupação com a decisão. Para os procuradores, os ministros estabeleceram uma interpretação que, se for aplicada nos demais casos da Lava Jato, “poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos”.
Confira a íntegra da nota:
A força-tarefa da operação Lava Jato em Curitiba externa imensa preocupação em relação à decisão proferida hoje pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que anulou a sentença do caso Aldemir Bendine.
Por maioria, os julgadores entenderam que réus delatados devem ter o direito de se manifestar, ao final do processo, após a defesa dos réus colaboradores.
Os Ministros estabeleceram uma nova interpretação que, se for aplicada como nova regra, vai alterar entendimentos pacíficos sobre princípios como o da ampla defesa.
Contudo, essa nova regra não está prevista no Código de Processo Penal ou na lei que regulamentou as delações premiadas.
Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos.
A força-tarefa expressa sua confiança de que o Supremo Tribunal Federal reavaliará esse tema, modulando os efeitos da decisão.