Skip to main content

Companhia pagará multa por interrupção de energia elétrica em prédio público

By 4 de outubro de 2012No Comments

A Companhia Luz e Força Santa Cruz (CPFL), responsável pela distribuição de energia elétrica no município de Jacarezinho (PR), terá que pagar R$ 10 mil de multa para cada interrupção no fornecimento de energia superior a três minutos que venha a ocorrer no prédio da Subseção da Justiça Federal de Jacarezinho. A decisão foi proferida ontem (3/10) pela da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao julgar recurso da CPFL.



A medida judicial que impôs multa à CPFL em caso de falha na rede elétrica do imóvel foi pedida pelo Ministério Público Federal em março deste ano. O MPF argumenta que as dificuldades enfrentadas na sede do judiciário com os problemas frequentes de energia “violam a imagem do Estado perante a população, por conta do sentimento de descrédito de suas instituições”.



Conforme o MPF, a ocorrência de quedas e interrupções de energia no prédio entre os anos de 2009 e 2011 foi muito superior ao limite estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que teria causado danos materiais de cerca de R$ 7 mil.



Em tutela antecipada, a Justiça Federal de Jacarezinho concedeu liminar estipulando multa de R$ 50 mil em cada interrupção, independentemente de tempo, a ser paga metade pela CPFL e metade pela Aneel. A decisão também determinou a realização imediata de obras e melhorias técnicas no sistema de distribuição de energia.



A CPFL recorreu no tribunal pedindo a suspensão da liminar ou a diminuição do valor da multa, que seria desproporcional.



O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, considerou correta a aplicação da multa como medida coercitiva, mas entendeu que o valor era excessivo e diminuiu para R$ 10 mil por interrupção. Ele também estabeleceu um tempo mínimo de tolerância ao corte da energia. A cobrança se dará quando ao interrupção for maior que três minutos ou se exceder a uma vez por semana, mesmo que em tempos menores. Em caso de prejuízo ao patrimônio público, este será pago em separado.


Leave a Reply