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Determinada indisponibilidade de ativos financeiros do governador do Paraná

By 22 de agosto de 2008No Comments


O desembargador federal Edgard Lippmann Jr., do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou ontem (21/8) a indisponibilidade em ativos financeiros do governador do Paraná, Roberto Requião, até o limite de R$ 50 mil. O valor, que ficará bloqueado, é referente à multa fixada pelo descumprimento da decisão judicial que impediu Requião de praticar atos que impliquem em promoção pessoal, ofensas à imprensa, a adversários políticos e a instituições.

A decisão atende em parte a pedido do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública que questiona o uso da Rádio e TV Educativa do PR. De acordo com o MPF, mesmo diante das inúmeras decisões judiciais que reconheceram a conduta reprovável de Requião, este vem se utilizando do programa Escola de Governo “para destilar acusações contra as instituições públicas e privadas”. O MPF solicitou, entre outras medidas, a suspensão do programa e a indisponibilidade de ativos financeiros do governador.

Ao analisar o pedido, o desembargador Lippmann entendeu que deve ser deferida a indisponibilidade dos ativos relativos à primeira multa fixada, de R$ 50 mil, para dar efetividade à decisão judicial e para garantir a futura execução da multa imposta. O magistrado lembrou que a referida multa não foi impugnada pelo réu e que está mais do que evidenciado o descaso de Requião quanto ao cumprimento das decisões.

Lippmann lembrou que os outros pedidos do MPF serão analisados quando o recurso for julgado pela 4ª Turma, em data a ser definida.


AI 2008.04.00.029797-4/TRF

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