Nesta quarta-feira, o advogado Luiz Felipe Mallmann de Magalhães foi entrevistado pela rádio Jovem Pan, para falar sobre o Processo de Cassação envolvendo ex- secretário e ex-vereador de Osório.
Na entrevista, o advogado Luiz Felipe Mallmann de Magalhães esclareceu para o entrevistador e ouvintes, que o processo de cassação é regido pelo Decreto-Lei n° 201/67, e o seu artigo 5º, estabelece os atos processuais que devem ser seguidos.
Demonstrou, que o rito não fora seguido pela Comissão Processante.
Disse o advogado na entrevista, que após a notificação do denunciado, ele tem o prazo de dez dias, para apresentar a sua defesa prévia, por escrito, indicar as provas que pretender produzir e arrolar testemunhas, até o máximo de dez, o que fora feito na defesa dos interesses de seu cliente, tendo sido arroladas 10 testemunhas.
Aduziu que o Decreto Lei n° 201/67 estabelece, que após a juntada da defesa, se a Comissão Processante opinar pelo prosseguimento do processo, o seu presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
Argumentou ainda, que o mencionado Decreto-Lei, em seu artigo 5°, IV, determina que o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de 24 horas.
Esclareceu, que após concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento, na forma do artigo 5, V, do Decreto-Lei n° 201/67.
Afirmou que peticionou e demonstrou para a Comissão Processante, que o rito legal não estava sendo respeitado pela mesma, pois não estava a cumprir o prazo de 24 para intimação de atos processuais, nos termos do artigo 5°, IV, bem como ainda encerrou a instrução de forma contrária ao que determina o artigo 5, V, ambos do Decreto-Lei n° 201/67, onde então requereu a mesma, que fosse respeitada a determinação legal, sendo que a Comissão Processante entendeu de forma diversa, indeferindo seus pedidos.
Assim, o Dr. Luiz Felipe argumentou na entrevista, que teve que se socorrer do poder judiciário, em virtude das violações ao Decreto-Lei n° 201 de 67, que vinham sendo praticadas pela Comissão Processante, tendo sido impetrado em prol do seu cliente, Mandado de Segurança com pedido liminar, onde o juiz entendeu que não era o caso de naquele momento deferir a liminar, pois no decorrer do processo judicial, se fosse constatada a violação ao que dispõe o decreto pela Comissão Processante, ele anularia todos os seus atos.
Ocorre, que não concordou com a decisão, e desta forma recorreu-se ao Tribunal de Justiça do RS, que imediatamente deferiu a antecipação de tutela requerida, reconhecendo a nulidade dos atos praticados pela Comissão Processante.
No link que segue, uma das emissoras da Jovem Pan, disponibilizou o áudio da entrevista: Áudio da entrevista