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STJ julgará habeas corpus de empresário coreano que pede novo julgamento de refúgio no Brasil

By 16 de agosto de 2008No Comments

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) Habeas Corpus (HC 95558) em favor do empresário Chong Jin Jeon. No HC, Chong pedia uma nova oportunidade de julgamento de um pedido de refúgio que fez ao Brasil baseado no argumento de perseguição política.


O ex-sócio da empresa Asia Motors teve sua extradição para a Coréia do Sul autorizada pelo STF no ano passado. Ele é acusado dos crimes de suborno com abuso de confiança (artigo 357 do Código Penal da Coréia) e fraudes para obtenção de aumento de capitais e para obtenção de veículos (artigo 3.1.1 das Leis de Agravamento de Pena de Crimes Econômicos Especiais, do artigo 347).


Esse pedido paralisou o processo de extradição, mas foi indeferido pelo Comitê Nacional de Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça. Preso em São Paulo, o coreano ainda não foi entregue para o seu país, mas não quer cumprir a pena de dez anos de cadeia, na Coréia.


Segundo a ministra, compete ao STJ julgar habeas corpus impetrado contra ato de Ministro de Estado, conforme o artigo 105, inciso I, alínea “c” da Constituição Federal. “A competência do Supremo Tribunal Federal, em matéria de habeas corpus, abrange apenas os casos em que o ato coator foi praticado por tribunal superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF”, explicou Ellen Gracie.


A relatora observou que toda fundamentação contida na inicial é dirigida ao possível constrangimento ilegal ou abuso supostamente praticado na decisão administrativa do ministro da Justiça, “portanto, falece competência ao STF para processar e julgar a causa”. Por isso, a ministra Ellen Gracie declinou da competência em favor do Superior Tribunal de Justiça, determinando o encaminhamento dos autos àquele Tribunal.

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